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Marco Civil da Internet e Lei de Proteção de Dados são agendas do século 21

A cultura digital no Brasil ganhou nesta quarta-feira (28/1) dois grandes impulsos de modernização. O governo abriu a consulta pública da regulamentação do Marco Civil da Internet e a elaboração do projeto de lei para proteção de dados pessoais. O ministro da Cultura, Juca Ferreira, disse que o Brasil tem pressa em avançar nestes dois itens, porque fazem parte da agenda de ações do país no século 21.
 
"O século 21, com este processo vertiginoso do avanço, particularmente na área digital, a internet e a agenda que essa revolução tecnológica nos coloca é incontornável. Tem países, inclusive, que adotaram uma agenda parlamentar que, de tantos e tantos anos, revisam todas as leis sob o ponto de vista que elas estejam compatibilizadas com o desenvolvimento tecnológico", salientou o ministro.
 
Ferreira participou do lançamento dos debates públicos sobre a regulamentação do marco civil da internet e o anteprojeto de lei para proteção de dados pessoais. O evento, realizado no Ministério da Justiça, marcou a abertura de uma plataforma na internet, na página participacao.mj.gov.br, onde interessados poderão contribuir com sugestões para os dois assuntos. As consultas ficarão abertas por 30 dias, com possibilidade de renovação de prazo.
 
O ministro ressaltou a importância da atualização das leis: "Na área da cultura, na área do direito autoral, a gente tem lei anterior ao videotape. Não é possível garantir direitos nem garantir desenvolvimento econômico do ponto de vista cultural, se a gente não for capaz de criar um marco regulatório que seja acessível e que dialogue o tempo inteiro com este processo".

Consulta

O Ministério da Justiça utiliza a rede CulturaDigital.br, criada pelo Ministério da Cultura, para permitir a consulta pública em projetos que demandam relacionamento direito com a sociedade.
 
"É parceria antiga entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Cultura. Em 2009, estabelecemos uma parceria para discussão do marco civil. Na época, emprestamos a nossa plataforma. Todo debate foi feito neste processo", afirmou Juca Ferreira. "E é uma colaboração que reitero e acho importante que todos os ministérios, dada à importância dos temas, participem, colaborem e ampliem o debate."
 
Segundo o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, a regulamentação do Marco Civil e o anteprojeto de Proteção de Dados não poderiam ser feitos dentro de gabinetes. "Este processo marca este início do segundo mandato, neste compromisso de amplo diálogo e participação popular", disse ele. 
 
No caso do Marco Civil da Internet, será a primeira experiência do governo de abrir para a participação da sociedade a introdução de questões que irão subsidiar o conteúdo da regulamentação da lei que será elaborada por meio de decreto presidencial.
 
Passado o período de consulta pública acerca da proteção de dados pessoais, será consolidado um texto com base nas contribuições que será enviado em forma de projeto de lei para aprovação no Congresso Nacional.

Histórico

O Marco Civil começou a ser elaborado em 2009 e colocado em debate público em plataforma hospedada no site Cultura Digital. Ele recebeu mais de 2.300 contribuições e 18 mil visualizações. Encaminhado ao Congresso Nacional em 2011, foi aprovado pelos parlamentares em março de 2014 e foi à sanção presidencial em 23 de abril do mesmo ano.
 
A Lei 12.965 de 23 de abril de 2014, conhecida como a "Constituição da Internet", estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e preencheu uma lacuna na legislação brasileira ao definir forma e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.
 
Sua regulamentação é necessária para em alguns artigos detalhar, por exemplo, exceções à neutralidade de rede ou procedimentos de segurança que as empresas devem adotar com os dados dos usuários. 
 
Já o debate de proteção de dados pessoais busca comentários e sugestões para a elaboração do anteprojeto de lei para proteção de dados pessoais, que acabam sendo vendidos ou usados sem conhecimento do titular.
 
fonte: cultura.gov

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