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Justiça determina o fim da greve dos servidores da Educação em Cabo Frio, no RJ

Liminar assinada nesta sexta-feira (2) pede que as atividades retornem no prazo de 24h. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil para o sindicato.


Justiça determinou em um documento assinado nesta sexta-feira (2), que os servidores da Educação de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, retornem às atividades no prazo de 24h. Caso a medida seja descumprida, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio (núcleo Sepe Lagos) terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia.


As aulas estavam programadas para começar nesta quinta-feira (1°) mas parte de estudantes ficou sem aula no primeiro dia de reposição do ano letivo de 2017 na cidade. Os professores decidiram entrar novamente em greve para reivindicar pagamentos atrasados durante uma assembleia realizada na quarta (31).


O documento da Justiça aponta que a greve no serviço público prejudica os interesses da população que precisa dos serviços. Por isso, há a necessidade de manter a prestação dos serviços essenciais do interesse público.


Outro trecho da liminar diz que a greve dos servidores da educação, com prazo indeterminado ou não, causa danos graves à população, inclusive o risco da perda do ano letivo. E que foi analisada a aplicaçao da lei nº 7.783/89 neste caso específico do direito de greve dos servidores públicos e foi pontuado que cabe a Justiça decidir no caso por ser uma greve que afeta a vida dos cidadãos.


O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Milton Fernandes de Souza, diz:


"Pelo exposto, defiro a tutela de urgência liminarmente para determinar o retorno dos profissionais de ensino às suas atividades, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser suportado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação no Estado do Rio de Janeiro - Núcleo Sepe/Lagos, mantendo-se, dessa forma, a continuidade do serviço público".

fonte: g1.globo.com

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